Perguntas Frequentes

Absolutamente não! Para promover processo contra o Estado Italiano pedindo o reconhecimento da cidadania, é necessário apenas que os interessados passem procuração (“procura alle liti”) para o Dr. Eduardo Dromi, de modo de os representar e defender no processo perante os tribunais italianos (em Roma).

O reconhecimento da cidadania italiana pode ser obtido por via administrativa (através do consulado italiano no país onde o interessado mora) ou por via judicial na Itália.

A segunda é uma via residual, portanto pode ser só em determinados casos particulares e quando sejam cumpridas uma série de condições.

O caso mais frequente apresenta-se quando na linha de descendência italiana iure sanguinis, iniciando do italiano emigrado até o interessado, se encontra uma mulher (seja italiana ou descendente de italianos) que junto com um estrangeiro (um “não italiano”) tenha tido um filho/a que tenha nascido antes do dia 1º de janeiro de 1948.

Nesses casos, para obter o reconhecimento da cidadania italiana dos interessados é preciso iniciar um processo judiciário contra o Estado Italiano perante o Tribunal de Roma, onde deverá ser demonstrada a descendência italiana iure sanguinis dos requerentes.

O Dr. Eduardo Dromi assiste e representa, no processo em Roma, às pessoas que desejarem obter o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial.

Os documentos necessários que devem ser apresentados no processo são os seguintes:

  • Certidão de nascimento de cada pessoa na linha de descendência (do italiano emigrado até os interessados/requerentes);
  • Certidão de casamento de cada pessoa na linha de descendência (se aplicavel);
  • Certidão de óbito de cada pessoa na linha de descendência (se aplicavel e a conveniência do depósito no processo da certidão de óbito vai analisada em cada caso concreto);
  • Documento do organismo competente que certifique que o italiano emigrado não renunciou à cidadania italiana – certidão negativa de naturalização (no Brasil a emissão de certidão negativa de Naturalização é de competência do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, na Argentina é emitido pela Cámara Nacional Electoral, no Uruguai pela Corte Electoral)

Antes de iniciar a causa, os interessados devem outorgar uma procuração (“procura alle liti”) ao Dr. Eduardo Dromi, para ele os representar e defender no processo perante os tribunais italianos (em Roma).

Por sua vez, é preciso apresentar a documentação necessária para demonstrar a descendência iure sanguinis dos interessados (certidões de nascimento, casamento e óbito, e o certificado de não naturalização do italiano emigrado).

Depois, o Dr. Dromi apresenta a petição inicial perante o Estado Italiano (“Ministero dell’Interno”), solicitando o reconhecimento da cidadania italiana dos requerentes.

Ao processo vem inscrito e lhe é outorgado número e depois vem atribuído a uma seção especial do Tribunal de Roma. Essa seção, depois, outorgará a causa um juiz.

Atualmente, o processo tem uma duração aproximada de 18/24 meses (ou seja, desde a apresentação da petição inicial até a publicação da sentença/“ordinanza”).

Depois da publicação da sentença/“ordinanza”, o Dr. Dromi a notifica ao Estado Italiano e se esse não a impugnar ou responder, a sentença se torna definitiva. Nesse ponto, o Dr. Dromi solicita no Tribunal de Roma a certidão de trânsito em julgado (“passaggio in giudicato”) e depois entregará aos interessados a cópia autêntica da sentença com a certidão de trânsito em julgado, além de toda a documentação em original que lhe foi entregue antes de iniciar o processo.

Depois, a sentença será registrada no “Comune” de origem do italiano emigrado e esse último encaminhará comunicação ao Consulado competente, de modo a permitir aos requerentes declarados cidadãos italianos solicitar a inscrição no competente AIRE (Anagrafe Italiani Residenti all’Estero – Cartório Civil dos Italianos que não residem na Itália) para poder solicitar, depois, o passaporte italiano.

 

Cada certidão precisa ser apostilada em cartorios ou tabelionatos (legalização do Ministério das Relações Exteriores).

A certidão uma vez com a apostila, deve ser traduzida por um tradutor juramentado e apostilada em cartorios ou tabelionatos.

O mesmo processo de legalização e tradução anteriormente descrito deve ser seguido com o certidao negativa de naturalização.

A alternativa da tradução e legalização pelo Colégio de Tradutores (com relativa apostila) é o «visto consular» da simples tradução no consulado italiano competente.

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