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Legalização e tradução dos documentos

Cada certidão precisa ser apostilada em cartorios ou tabelionatos (legalização do Ministério das Relações Exteriores).

A certidão uma vez com a apostila, deve ser traduzida por um tradutor juramentado e apostilada em cartorios ou tabelionatos.

O mesmo processo de legalização e tradução anteriormente descrito deve ser seguido com o certidao negativa de naturalização.

A alternativa da tradução e legalização pelo Colégio de Tradutores (com relativa apostila) é o «visto consular» da simples tradução no consulado italiano competente.