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Em que casos o reconhecimento da cidadania deve ser feito mediante um processo?

O reconhecimento da cidadania italiana pode ser obtido por via administrativa (através do consulado italiano no país onde o interessado mora) ou por via judicial na Itália.

A segunda é uma via residual, portanto pode ser só em determinados casos particulares e quando sejam cumpridas uma série de condições.

O caso mais frequente apresenta-se quando na linha de descendência italiana iure sanguinis, iniciando do italiano emigrado até o interessado, se encontra uma mulher (seja italiana ou descendente de italianos) que junto com um estrangeiro (um “não italiano”) tenha tido um filho/a que tenha nascido antes do dia 1º de janeiro de 1948.

Nesses casos, para obter o reconhecimento da cidadania italiana dos interessados é preciso iniciar um processo judiciário contra o Estado Italiano perante o Tribunal de Roma, onde deverá ser demonstrada a descendência italiana iure sanguinis dos requerentes.

O Dr. Eduardo Dromi assiste e representa, no processo em Roma, às pessoas que desejarem obter o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial.