← Novedades

Quais sao os passos para iniciar a causa na Itália?

Antes de iniciar a causa, os interessados devem outorgar uma procuração (“procura alle liti”) ao Dr. Eduardo Dromi, para ele os representar e defender no processo perante os tribunais italianos (em Roma).

Por sua vez, é preciso apresentar a documentação necessária para demonstrar a descendência iure sanguinis dos interessados (certidões de nascimento, casamento e óbito, e o certificado de não naturalização do italiano emigrado).

Depois, o Dr. Dromi apresenta a petição inicial perante o Estado Italiano (“Ministero dell’Interno”), solicitando o reconhecimento da cidadania italiana dos requerentes.

Ao processo vem inscrito e lhe é outorgado número e depois vem atribuído a uma seção especial do Tribunal de Roma. Essa seção, depois, outorgará a causa um juiz.

Atualmente, o processo tem uma duração aproximada de 18/24 meses (ou seja, desde a apresentação da petição inicial até a publicação da sentença/“ordinanza”).

Depois da publicação da sentença/“ordinanza”, o Dr. Dromi a notifica ao Estado Italiano e se esse não a impugnar ou responder, a sentença se torna definitiva. Nesse ponto, o Dr. Dromi solicita no Tribunal de Roma a certidão de trânsito em julgado (“passaggio in giudicato”) e depois entregará aos interessados a cópia autêntica da sentença com a certidão de trânsito em julgado, além de toda a documentação em original que lhe foi entregue antes de iniciar o processo.

Depois, a sentença será registrada no “Comune” de origem do italiano emigrado e esse último encaminhará comunicação ao Consulado competente, de modo a permitir aos requerentes declarados cidadãos italianos solicitar a inscrição no competente AIRE (Anagrafe Italiani Residenti all’Estero – Cartório Civil dos Italianos que não residem na Itália) para poder solicitar, depois, o passaporte italiano.