Legalização e tradução dos documentos
Cada certidão precisa ser apostilada em cartorios ou tabelionatos (legalização do Ministério das Relações Exteriores).
A certidão uma vez com a apostila, deve ser traduzida por um tradutor juramentado e apostilada em cartorios ou tabelionatos.
O mesmo processo de legalização e tradução anteriormente descrito deve ser seguido com o certidao negativa de naturalização.
A alternativa da tradução e legalização pelo Colégio de Tradutores (com relativa apostila) é o «visto consular» da simples tradução no consulado italiano competente.